segunda-feira, 15 de março de 2010

Em Santa Catarina, o Governador LHS, não cumpre a lei, ou melhor as leis.

Em uma pequena pesquisa acerca da legislação estadual, notadamente àquelas que dizem diretamente aos servidores do sistema, no tocante à segurança pública, pode-se verificar que temos uma gama de leis ignoradas pelo "líder" político estadual, qual seja o Governador LHS do PMDB e que é também ignorada pelas autoridades dos outros poderes.
Senão vejamos:

- Lei 254/03 - Conhecida como lei da escala vertical, esta lei tinha por escopo regulamentar as distorções salariais dos servidores da segurança pública em Santa Catrina. Fruto de um debate entre todas as categorias de trabalhadores com membros do Governo, a lei foi sancionada pelo atual Governador em 15 de Dezembro de 2003 em uma cerimonia extremamente concorrida e amplamente divulgada pelas autoridades estaduais como sendo a solução para as injustiças salariais comeetidas contra os servidores da base do sistema.
Passados mais de 6 anos os servidores da base ainda aguardar o cumprimento desta lei.

Constituição do Estado de Santa Catarina em seu Art. 105, §2º - " O regulamento disciplinar dos militares estaduais será revisto periódicamente, com o intervalo de no máximo cinco anos, visando seu aprimoramento e atualização."
A evolução social, cultural e individual que ocorre no Brasil e no mundo é um fato inconteste e como tal exige que instituições e pessoas, principalmente àquelas ligadas à órgãos estatais acompanhem tal processo evolutivo como forma de adquirir excelência em sua área de atuação. No entando, em Santa Catarina, nas instituições militares a evolução ainda não aconteceu por conta da resistência interna das cúpulas em manter seu domínio discricionário, calcado em normas e regras que não se coadunam com o princípio contitidos em nossa Constituição. Em assim agindo, nossos "líderes", isolam a instituição e os seus servidores, tornando-os subcidadãos, alijados de direitos e com lógicas excludentes da sociedade como um todo e da evulução citada acima.
Paralelo isto, o discurso destes "líderes" para o siciedade mostra-se enganador e fictício, visto que não há como defender direitos humanos, dignidade da pessoa humana e respeito se os seus subordinados são tolhidos de tais ditames em um processo paradoxal.
O Governador LHS tem ampla responsabilidade em todo este imbróglio, haja visto que é de sua inteira responsabilidade o cumprimento das normas contidas, tanto na Constituição Federal, como na Constituição Estadual, passivo inclusive de responder por crime de responsabilidade, afinal, o mesmo esta descumprindo a Constituição, a qual jurou cumprir.

Lei Federal nº 12.191/2010 - Lei da anistia - Lei que consede anistia a policiais e bombeiros militares dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Tocantins, Roraima, Santa Catarina, Brasília, Pernambuco, Mato Grosso e Ceará, punidos por participar de movimentos de cunho reivindicatório.
A referida lei, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula, tem como objetivo corrigir uma histórica injustiça cometida por Governadores que usaram a boa vontade de Praças do Brasil, com clara intenção eleitoral, aprovando leis e não as cumprindo, o que culminou naturalmente com a manisfetação dos Praças enganados pelas autoridades políticas.
Santa Catarina é o único Estado que ainda não cumpre a referida lei na sua plenitude sob o argumento de que esta esta sendo objeto de análise no Supremo Tribunal Federal, através de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo Estado. Ora, mesmo com esta ADI, cabe ao executivo estadual e ao Comando das instituições militares o cumprimento da lei, visto que enquanto não houver a decisão do mérito, pelo STF a lei esta me pleno vigor.
Mais uma vez, o Govrnador LHS, mostra seu descaso com legislação vigente e com o Estado democrático de direito.

Lei Complementar 137/95 - Lei da hora extra do militares estaduais - Dispõe sobre a concessão de gratificação complementar de remuneração paritária aos ocupantes dos cargos que menciona e estabelece outras providências.
A lei da horas tem como objetivo regular os abusos cometidos por alguns gestores da segurança pública que escalavam servidores sem no entanto prever o pagamento de tal trabalho extra.
Ocorre que ao longo dos anos, com o abandono da política de contratação de policiais como forma de repor o efetivo que se aposentava, os gestores retomaram a lógica de "escravizar" policiais como forma de suprir o efetivo que não mais existia, bem como manter uma sensação de segurança pública à população, sensação esta que não surte o efeito desejado, haja visto que os indices de violência em Santa Catarina não param de crescer.
Outra consequência da não aplicação desta lei, é que servidores, notadamente os Praças das intituições tem trabalho sob forte pressão, tendo em vista que além de deixarem seus lares (de forma obrigada) e seu tempo de descanço para suprirem a falta de efetivo existente, não recebem nada por isso, pois a mencinada lei estipula que o Estado remunurará tão somente 40 horas excedentes, sendo que em milhares de casos os Praças ultrapassam e muito o limite estipualdo pela legislação e não recebem nada por isso.
Tanto o Governador, bem como os Comandantes Gerais das instituições militares tem responsabilidade sobre mais este abuso, haja visto que não se planejaram adequadamente para suprir a demanda de efetivos nas corporações.

Lei Complementar 318/06 - Plano de carreira dos Praças das instituições militares - Dispõe sobre o plano de carreira dos Praças de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Esta lei teve o escopo fazer com que realmente os Praças de Santa Catarina obtivessem uma carreira, tendo em vista que não forma raros os casos em que Praças se aposentaram sem uma promoção sequer.
Lamentavelmente, o Comando Geral da PM ficou com a responsabilidade de planejar e aplicar a referida lei. Ocorre que em momento algum a intenção da lei esta sendo cumprida, tendo em vista que pouca coisa mudou no tocante às promoções dos Praças, haja visto que temos centenas de vagas disponíveis e o Comando Geral não as ativa, o que proporcionaria uma satizfação pessoal ao Praça.
Contrariamente à situação dos Praças, que não vem suas carreiras deslancharem, os Oficiais, poe seu turno nunca tivéram uma oxigenação tão profunda em suas carreiras ao ponto de termos Oficiais sendo promovidos duas vezes em um curto espaço de tempo.
Tanto o Governador como o Comandante Geral da PM tem plena responsabilidade pela não aplicação desta lei, pois o objetivo da mesma não esta sendo cumprido, ou para ser mais coerente, esta sendo cumprido parcialmente no caso dos Praças, ao contrário do que ocorre com os Oficiais.

Lei 14.825/09 - Institue indenização por óbito ou invalides de policial - Institue indenização por óbito ou invalidez permanente, total ou parcial, aos servidores integrantes do sistema de segurança pública de Santa Catarina.
É absurdo se imaginar que durante 174 anos, os servidores de segurança pública ( no caso da Policia Militar) arriscam suas vidas em prol da sociedade e nunca tiveram uma indenização a qual o deixassem mais tranquilos acaso algo de trágico lhe viesse a acontecer.
No ano de 2009, após reiteredas solicitações da Aprasc, o Governo do Estado encaminhou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei que instituiria tal indenização, fato que foi aplaudido por milhares de servidores da segurança pública.
Decorridos 7 meses da sanção da lei e após algumas fatalidades ocorridos com policiais por toda a Santa Catarina, lamentavelmente o Governo ainda não regulamentou a dita lei de indenização o que causou e causa revolta entre os servidores, haja visto que neste período alguns óbitos ocorreram e famílias passam por dificuldades em função do descaso do Sr. Governador.

Lei 12.992/04 - Dispõe sobre o registro e divulgação de dados sobre a violência e criminalidade em Santa Catarina.
Esta lei tem por finalidade o acompanhameto da evolução do índice de criminalidade e Santa Catarina por parte dos órgãos de imprensa e da sociedade como um todo e lamentavelmente também não esta sendo cumprida, o que nos leva a concluir que o Governo esconde os números como forma de não admitir que aqui em nosso Estado a segurança pública esta a mercê, abandonada o que leva inevitavelmente à um aumento do índice de violência e que é escodido pelas autoridades.

Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 23 - A remuneração dos servidores da administração pública de qualquer dos poderes atenderá ao seguinte:
I - A revisão geral da remuneração, sem distinção de índice entre servidores civis e militares, far-se-à sempre na mesma data.
Este dispositivo constitucional tem por objetivo regular uma politica de reajuste salarial nos funcionalismo público estadual e também não esta sendo cumprido.

Como podemos ver, existe uma gama de leis não cumpridas pelo Governador de Santa Catarina o que influenciam diretamente na prestação de serviço do servidor de ponta, tendo em vista que as leis que tem por finalidade cobrar dos mesmos são aplicadas na íntegra, no entanto aquelas que os beneficiam são sumariamente esquecidas ou ignoradas.
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8 comentários:

Anônimo disse...

ACHO QUE TINHA QUE SAIR UM CANDIDATO FORTE QUE NÃO SEJA DA APRASC PARA REPRESENTAR A POLÍCIA MILITAR MESMO, COMO NA ÉPOCA DO CORONÉL PACHECO.

Unknown disse...

Ué... É normal para eles não cumprirem Leis. Leis só servem para nós, plebe rude e ignóbil, cumpri-las. Por enquanto, tudo como dantes no quartel de Abrantes. Novidade nenhuma.

Anônimo disse...

Coronel Pacheco? Forte? HAHAHAHAHAHAHAH

Anônimo disse...

Lamentável

Anônimo disse...

MANDA O SOARES FICAR QUIETO OS SD AGRADECEM.

Anônimo disse...

Acredito que deve ser algum alienado, que fica vendo as coisas acontecer e não move uma palha se quer.

Anônimo disse...

TESTE

Anônimo disse...

É sim, os soldados que estão acostumados a ficar debaixo das botas dos coronéis agradecem.

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